No Brasil
Saúde mental no trabalho agora é lei: a NR-1 já está valendo e empresas podem ser multadas
Desde 26 de maio, a norma do Ministério do Trabalho obriga toda empresa a identificar e tratar riscos psicossociais como assédio, sobrecarga e metas abusivas. Para a psicologia, abre-se um campo de atuação que deixou de ser opcional.
A saúde mental do trabalhador brasileiro deixou de ser uma questão de boa vontade corporativa e virou obrigação legal. Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que torna obrigatório o gerenciamento dos chamados fatores de risco psicossociais dentro dos programas de segurança e saúde de qualquer empresa. A partir dessa data, a fiscalização deixou de ter caráter apenas educativo: empresas que não se adaptaram já estão sujeitas a autuação e multa.
A mudança não é pequena. Pela primeira vez, fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho, metas inalcançáveis, jornadas excessivas e ambientes organizacionais tóxicos passam a integrar obrigatoriamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ao lado dos riscos físicos, químicos e ergonômicos que as empresas já mapeavam. Em outras palavras: o sofrimento psíquico ligado ao trabalho agora tem nome, critério e fiscalização.
O que as empresas são obrigadas a fazer:
A norma vale para todos os empregadores com trabalhadores regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor — incluindo pequenas e médias empresas. Não basta uma campanha pontual de bem-estar ou um cartaz no mural. A empresa precisa demonstrar, com documentação, que:
- – mapeou os fatores de risco psicossocial do seu ambiente;
- – avaliou esses fatores com critérios técnicos;
- – adotou medidas preventivas e corretivas compatíveis com sua realidade;
- – acompanha isso de forma contínua, registrada no PGR.
A fiscalização fica a cargo dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que podem analisar tanto as condições reais do ambiente quanto os documentos. Em caso de irregularidade, as penalidades vão de multas — proporcionais à gravidade, ao porte e ao número de trabalhadores expostos — até, em situações graves, embargo de atividades. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, já afirmou que não haveria novo adiamento, encerrando o período de transição que durava desde 2024.
Por que isso é uma virada para a psicologia?
Aqui está o ponto que interessa diretamente a quem atua na área. A NR-1 eleva a saúde mental ao nível de compliance — o mesmo patamar de outras exigências regulatórias e de governança (ESG). Isso significa que empresas vão precisar de quem saiba identificar, mensurar e intervir sobre riscos psicossociais com método. E esse é, por formação, o terreno do psicólogo organizacional e do trabalho.
A norma recomenda metodologias como aplicação de questionários, observações e oficinas, integradas à avaliação ergonômica (NR-17). Tudo isso demanda profissionais capacitados — abrindo uma frente de trabalho concreta para psicólogos em consultorias de SST, departamentos de RH e serviços de saúde ocupacional. O MTE chegou a publicar um manual de mais de 140 páginas para orientar o mercado, sinal do tamanho da mudança.
Não por acaso, a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho de 2026 tem como tema justamente a prevenção de riscos psicossociais. A pressão regulatória se soma aos números alarmantes de afastamento por transtornos mentais — que bateram recorde em 2025 — e desenha um cenário claro: cuidar da mente de quem trabalha virou, ao mesmo tempo, dever legal e oportunidade profissional.
Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) — NR-1, capítulo 1.5; Portaria MTE nº 1.419/2024 e Portaria MTE nº 765/2025. Vigência da fiscalização confirmada para 26 de maio de 2026.