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STF derruba regras do CFP para supervisão de estágios em Psicologia: entenda o impasse

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Por unanimidade, o Supremo manteve a suspensão de pontos da resolução que endurecia os critérios para quem orienta estagiários. De um lado, o conselho defende a qualidade da formação; de outro, as instituições de ensino alegam invasão de competência. O que muda para o estudante.

Um tema que afeta diretamente milhares de futuros psicólogos chegou ao mais alto tribunal do país. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a decisão que suspende trechos da Resolução CFP nº 05/2025, do Conselho Federal de Psicologia, que estabelecia novos critérios para a atuação de psicólogos responsáveis pela orientação, supervisão e coordenação de estágios na graduação. A liminar havia sido concedida pelo ministro Flávio Dino e foi referendada pelo conjunto dos ministros no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade.

A resolução em disputa não era trivial. Entre outras exigências, ela determinava que o psicólogo responsável pelos estágios tivesse registro ativo no conselho, integrasse o corpo docente da instituição onde o estudante estuda e comprovasse experiência compatível com as atividades supervisionadas. Também fixava critérios como limite de alunos por orientador e carga horária mínima de supervisão.

Os dois lados do impasse

O caso é um bom exemplo de como interesses legítimos podem entrar em rota de colisão.

Do lado do CFP, a justificativa é a qualidade da formação e do cuidado em saúde mental. O conselho argumenta que a norma busca coibir práticas problemáticas — como a supervisão de um número excessivo de alunos por uma única docente, o uso de espaços impróprios e os impactos negativos na qualidade do serviço prestado nas clínicas-escola, onde a população é atendida. Para o CFP, o estágio é uma preparação essencial ao exercício profissional e, portanto, estaria dentro de sua competência de regulamentar a profissão.

Do lado das instituições de ensino, duas associações que representam faculdades privadas (ABMES e Abrafi) acionaram o STF alegando que o conselho extrapolou suas atribuições. Para o Supremo, a tese das instituições prevaleceu: a corte entendeu que a norma interferiu na organização do ensino superior — atribuição que cabe à União — e feriu a autonomia didático-científica das universidades, garantida pela Constituição. Em outras palavras, o CFP poderia regular a profissão, mas não a forma como as faculdades organizam seus cursos.

O que isso significa na prática

Com a decisão, os trechos mais restritivos da resolução ficam suspensos enquanto a ação tramita — ou seja, não estão valendo. Na prática imediata, isso afeta como as instituições podem organizar a supervisão de estágios, sem a obrigatoriedade dos critérios mais rígidos que o CFP pretendia impor.

O conselho, por sua vez, sinalizou que segue atuando em defesa da norma. Entre as medidas adotadas estão reuniões com ministros do STF para reforçar o argumento de que a regulamentação do estágio é parte de sua competência, além de pareceres jurídicos sustentando a constitucionalidade da resolução. O desfecho definitivo ainda depende do julgamento final do mérito da ação.

Por que o estudante deve acompanhar

Para quem está na graduação, o tema é concreto: a qualidade da supervisão de estágio impacta diretamente a formação e, no fim, a competência com que o futuro profissional vai atender. O debate coloca em jogo um equilíbrio delicado — garantir padrões mínimos de qualidade na formação sem engessar a autonomia das instituições de ensino. É um daqueles casos em que vale a pena, como futuro psicólogo, entender os argumentos dos dois lados, porque o resultado vai moldar a profissão que você está prestes a exercer.

Fontes: Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento de ADI referente à Resolução CFP nº 05/2025; Conselho Federal de Psicologia (CFP); coberturas de Conjur. Decisão de fevereiro de 2026.

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